domingo, 2 de agosto de 2009

Regulamento do GEPAIE

GEPAIE
REGULAMENTO INTERNO

CAPÍTULO I

DENOMINAÇÃO, SEDE E FINALIDADES:

Art.1º - O Grupo de Estudos e Pesquisa em Administração e Informática em Saúde (GEPAIE), com sede no Departamento de Enfermagem Clínica (DENC), do Centro de Ciências da Saúde (CCS) da Universidade Federal da Paraíba (UFPB), no Campus I, Cidade Universitária, João Pessoa, Paraíba – Brasil.

§1o – O GEPAIE é um grupo que se caracteriza pela multidisciplinaridade, independência, autonomia acadêmica e administrativa, contudo estabelece conexão com os programas de Pós-Graduação da UFPB e a rede de serviços de saúde.

Art. 2º O GEPAIE para cumprir sua missão de promover estudos e pesquisas que contribuam para o desenvolvimento do conhecimento em administração e sistema de informação em saúde, se desdobra em três eixos de pesquisa:

a) Administração dos serviços de saúde abrangendo estudos do processo de gestão hospitalar e dos serviços de saúde, planejamento e gerência dos serviços de saúde, organização dos serviços no âmbito hospitalar e na atenção à saúde, estratégia gerencial em saúde, a gestão da qualidade e acreditação hospitalar, a gerência de RH em saúde, a liderança na prática administrativa, a supervisão, o dimensionamento do pessoal, a motivação e satisfação no trabalho, o processo decisório e modelos de gestão de pessoal.

b) Formação e capacitação de recursos humanos em saúde compreendendo estudos sobre a análise das diferentes abordagens educacionais do processo ensino - aprendizagem e seus reflexos na formação e capacitação de recursos humanos em saúde. Investigar a possibilidade de inserção de novas abordagens pedagógicas, principalmente a das competências, na constituição da força de trabalho em saúde.

c) Sistemas de informação e informática em saúde envolvendo os sistemas de informação nas organizações hospitalares e nas unidades de saúde, o funcionamento, os novos paradigmas e as perspectivas futuras da saúde frente à tecnologia da informação, a partir de uma visão integrada, de tal modo que possam intervir eficazmente no desenvolvimento de sistemas (software).

Art. 3º. O GEPAIE visa contribuir para a articulação entre a graduação e a pós-graduação, no interesse do ensino, da pesquisa e da extensão para o desenvolvimento do conhecimento na saúde e na enfermagem.

Art. 4º O GEPAIE tem como principais atividades: realizar projetos de pesquisas, projetos articulados de estudos e pesquisas, produção e publicação de trabalhos científicos, ensino e orientação de pesquisas nos diferentes níveis de ensino (graduação, especialização, mestrado e doutorado), dentre outros. Seus projetos são registrados na UFPB, através do Departamento de Enfermagem Clínica (DENC).

CAPÍTULO II

DOS MEMBROS INTEGRANTES

Art. 5º - Os membros integrantes do GEPAIE são classificados nas seguintes categorias, segundo critérios estabelecidos pelo CNPq nas normas de cadastro de Grupos de Pesquisa:

a) Líder como Coordenador e Vice-líder como Vice-Coordenador;

b) Pesquisadores;

c) Estudantes;

d) Técnicos.

Art. 6º – Serão cadastrados no GEPAIE os membros que participarem de projetos de pesquisa registrados no grupo e que participam diretamente e de forma continuada nas atividades programadas pelo grupo por um período mínimo de seis meses, obedecendo à seguinte classificação:

I - Professores-orientadores de alunos de pós-graduação, dos Departamentos do CCS e de outros cursos ou programas;

II – Pesquisadores docentes e profissionais de saúde (assistenciais, gestores) ou áreas afins de instituições diversas;

III - Alunos de doutorado, mestrado, especialização e graduação;

IV - Bolsistas de iniciação científica orientado por doutores do GEPAIE;

VI - Bolsistas de apoio técnico de projetos do GEPAIE;

Art. 7º - São direitos gerais dos membros do GEPAIE:

a) participar das atividades científico-culturais por ele promovidas;

b) apresentar projetos de sua autoria em eventos a eles relacionados;

c) ter acesso à informação sobre os planos e projetos desenvolvidos ou apoiados pelo GEPAIE e seu andamento;

d) solicitar à Coordenação do GEPAIE apreciação de trabalhos técnico-científicos de sua autoria;

e) ser notificado do cronograma de reuniões gerais e dos principais projetos do GEPAIE.

Art. 8º - São deveres dos membros cadastrados no GEPAIE:

a) comparecer às reuniões científicas e administrativas do GEPAIE, elaborar pareceres sobre projetos, sempre que lhe for solicitado e apresentar relatórios anuais relativos às atividades a que se encontra vinculado;

b) participar do planejamento, organização e realização das atividades científico-culturais promovidas pelo GEPAIE;

c) atender às indicações do GEPAIE para participar de atividades científicas e culturais, bem como de estudos e demais atividades;

d) participar de atividades científicas e culturais promovidas pelas instituições de ensino superior, pelas entidades de classe e por grupos interessados nos estudos e pesquisas das linhas de pesquisa do GEPAIE;

e) publicar, no mínimo, um artigo em periódico indexado por ano dos resultados dos projetos de pesquisa por ele participado ativamente.

CAPÍTULO III

DA ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO

Art. 9º - O GEPAIE será administrado pelo Líder (Coordenador) e Vice-Líder (Vice-coordenador).

Art. 10º - A Coordenação do GEPAIE será assumida por professores doutores e pesquisadores de algum Programa de Pós Graduação do CCS/UFPB, sendo pelo menos um deles do Departamento de Enfermagem Clínica (DENC), escolhidos entre seus integrantes.

§ 1º - A mudança de Coordenação do GEPAIE será realizada de quatro em quatro anos.

Art. 11 - São atribuições da Coordenação do GEPAIE:

a) elaborar plano de trabalho e relatórios anuais;

b) coordenar o trabalho administrativo do GEPAIE;

c) promover reuniões periódicas, científicas e administrativas, seminários, eventos, organizar grupos de estudos, dentre outros;

d) articular intercâmbios e convênios com outros grupos de pesquisas nacionais e internacionais;

e) estimular a participação dos integrantes do grupo.

CAPÍTULO IV

DO PATRIMÔNIO E DA MANUTENÇÃO

Art. 12 – Os integrantes do GEPAIE serão responsáveis pelo controle e manutenção dos equipamentos e materiais adquiridos por projetos vinculados ao mesmo, cujo registro de patrimônio será de responsabilidade legal dos coordenadores dos projetos financiados.

CAPÍTULO V

DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 13 – Além dos membros previstos no Art. 5º deste Regulamento, poderão participar das atividades do GEPAIE, em caráter especial e temporário, os estagiários e voluntários.

Art. 14 - O presente regulamento poderá ser modificado, no todo ou em parte, por iniciativa da Coordenação do GEPAIE.

Art. 15 - Os casos omissos neste regulamento serão resolvidos pela Coordenação do GEPAIE ou pela Chefia do Departamento de Enfermagem Clínica (DENC).

Art. 16 - O presente regulamento entrará em vigor na data de sua aprovação pela maioria dos integrantes do GEPAIE cadastrados no Diretório de Grupos de Pesquisa do CNPq e homologado pelo Conselho Departamental do DENC/UFPB.

Aprovado em reunião do GEPAIE em 31/07/2009.

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