CAPÍTULO I
DENOMINAÇÃO, SEDE E FINALIDADES:
§1o – O GEPAIE é um grupo que se caracteriza pela multidisciplinaridade, independência, autonomia acadêmica e administrativa, contudo estabelece conexão com os programas de Pós-Graduação da UFPB e a rede de serviços de saúde.
Art. 2º O GEPAIE para cumprir sua missão de promover estudos e pesquisas que contribuam para o desenvolvimento do conhecimento em administração e sistema de informação em saúde, se desdobra em três eixos de pesquisa:
a) Administração dos serviços de saúde abrangendo estudos do processo de gestão hospitalar e dos serviços de saúde, planejamento e gerência dos serviços de saúde, organização dos serviços no âmbito hospitalar e na atenção à saúde, estratégia gerencial em saúde, a gestão da qualidade e acreditação hospitalar, a gerência de RH em saúde, a liderança na prática administrativa, a supervisão, o dimensionamento do pessoal, a motivação e satisfação no trabalho, o processo decisório e modelos de gestão de pessoal.
b) Formação e capacitação de recursos humanos em saúde compreendendo estudos sobre a análise das diferentes abordagens educacionais do processo ensino - aprendizagem e seus reflexos na formação e capacitação de recursos humanos em saúde. Investigar a possibilidade de inserção de novas abordagens pedagógicas, principalmente a das competências, na constituição da força de trabalho em saúde.
c) Sistemas de informação e informática em saúde envolvendo os sistemas de informação nas organizações hospitalares e nas unidades de saúde, o funcionamento, os novos paradigmas e as perspectivas futuras da saúde frente à tecnologia da informação, a partir de uma visão integrada, de tal modo que possam intervir eficazmente no desenvolvimento de sistemas (software).
Art. 3º. O GEPAIE visa contribuir para a articulação entre a graduação e a pós-graduação, no interesse do ensino, da pesquisa e da extensão para o desenvolvimento do conhecimento na saúde e na enfermagem.
DOS MEMBROS INTEGRANTES
a) Líder como Coordenador e Vice-líder como Vice-Coordenador;
b) Pesquisadores;
c) Estudantes;
d) Técnicos.
I - Professores-orientadores de alunos de pós-graduação, dos Departamentos do CCS e de outros cursos ou programas;
II – Pesquisadores docentes e profissionais de saúde (assistenciais, gestores) ou áreas afins de instituições diversas;
III - Alunos de doutorado, mestrado, especialização e graduação;
IV - Bolsistas de iniciação científica orientado por doutores do GEPAIE;
VI - Bolsistas de apoio técnico de projetos do GEPAIE;
a) participar das atividades científico-culturais por ele promovidas;
b) apresentar projetos de sua autoria em eventos a eles relacionados;
c) ter acesso à informação sobre os planos e projetos desenvolvidos ou apoiados pelo GEPAIE e seu andamento;
d) solicitar à Coordenação do GEPAIE apreciação de trabalhos técnico-científicos de sua autoria;
e) ser notificado do cronograma de reuniões gerais e dos principais projetos do GEPAIE.
a) comparecer às reuniões científicas e administrativas do GEPAIE, elaborar pareceres sobre projetos, sempre que lhe for solicitado e apresentar relatórios anuais relativos às atividades a que se encontra vinculado;
b) participar do planejamento, organização e realização das atividades científico-culturais promovidas pelo GEPAIE;
c) atender às indicações do GEPAIE para participar de atividades científicas e culturais, bem como de estudos e demais atividades;
d) participar de atividades científicas e culturais promovidas pelas instituições de ensino superior, pelas entidades de classe e por grupos interessados nos estudos e pesquisas das linhas de pesquisa do GEPAIE;
e) publicar, no mínimo, um artigo em periódico indexado por ano dos resultados dos projetos de pesquisa por ele participado ativamente.
CAPÍTULO III
DA ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO
§ 1º - A mudança de Coordenação do GEPAIE será realizada de quatro em quatro anos.
a) elaborar plano de trabalho e relatórios anuais;
b) coordenar o trabalho administrativo do GEPAIE;
c) promover reuniões periódicas, científicas e administrativas, seminários, eventos, organizar grupos de estudos, dentre outros;
d) articular intercâmbios e convênios com outros grupos de pesquisas nacionais e internacionais;
e) estimular a participação dos integrantes do grupo.
CAPÍTULO IV
DO PATRIMÔNIO E DA MANUTENÇÃO
DISPOSIÇÕES GERAIS
Aprovado em reunião do GEPAIE em 31/07/2009.
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