Veja abaixo o que é que muda na Lei 7.498/1986 com esse projeto:
Art. 1º A Lei nº 7.498, de 25 de junho de 1986, passa a vigorar acrescida dos seguintes arts. 23-A e 23-B:
"Art. 23-A A partir de 31 de dezembro de 2017 fica vedada a inscrição de auxiliares e técnicos de enfermagem e de parteiras nos conselhos regionais de enfermagem.
Parágrafo único. Até a data fixada pelo caput, fica assegurado aos inscritos nos conselhos regionais de enfermagem o exercício das atividades de que tratam os artigos 12 e 13.
Art. 23-B A partir de 31 de dezembro de 2017, não mais será concedida a autorização de que trata o caput do art. 23."
Art. 2º Os auxiliares e técnicos de enfermagem e as parteiras, em exercício na data de entrada
O que justifica tal iniciativa? Que interesses têm por detrás dessa medida? É preciso avaliar o caso, se há preocupação com a qualificação e o crescimento profissional da categoria, isso me parece louvável, por outro lado, permaneceremos por mais 10 anos, uma categoria profissional fragmentada e politicamente enfraquecida.
3 comentários:
Sendo no Brasil, nada acontece por acaso. Uma Lei como esta, deve ter surgido porque algo ele deve estar ganhando em troca, ou deve ser dono de uma universidade. É difícil achar que será por mera boa ação ou regulamentação da profissão. A meu ver, existe algo por trás, que tal perguntarmos ao ministério público ou a PF? Interessante esta postagem Professor. Abraço.
Valeu Luipa. Você tem toda razão. Isso está cheirando muito estranho. Talvez fosse o momento de maior mobilização da categoria frente aos órgãos competentes para reverter essa situação.
Como no Brasil nada acontece por acaso, sempre tem alguém que estará lucrando nessa história e talvez não sejam os da área da enfermagem.
Como enfermeiros precisamos nos unir em favor do crescimento e qualificação, da enfermagem, para que nossa profissão receba o devido valor que merece!
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